- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser nacional de País Africano de Língua Oficial Portuguesa e residir em município ou região autónoma com protocolo de colaboração ou acordo de geminação em vigor com o Município de Oeiras;
- b)Estar autorizado a permanecer em território nacional pelo Estado Português;
- c)Ter idade igual ou inferior a 40 anos;
- d)Não ser detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que pretende ingressar;
- e)Estar matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam o ano curricular do curso que vai frequentar, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Caso o candidato se encontre matriculado num número de créditos inferior ao previsto na alínea e) do número anterior, por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, dissertação, tese, projeto ou estágio de curso, deve entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da referida situação.
- 3 -Compete aos serviços da área da educação do Município de Oeiras exigir a apresentação de documentos comprovativos do cumprimento das condições previstas no presente artigo, os quais devem ser emitidos pelas entidades responsáveis.
- 4 -É da responsabilidade dos municípios ou governos regionais dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e dos estudantes selecionados, a regularização da permanência destes em território nacional, bem como junto da instituição de ensino superior em que foram colocados.
Artigo 9.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024