- 1 -Para além das obrigações decorrentes das restantes disposições do presente regulamento, o bolseiro está obrigado a:
- a)Informar os serviços do Departamento de Educação do Município, no prazo de 10 dias, sempre que se verifiquem alterações às condições que estiveram na base da atribuição da bolsa de estudo;
- b)Comparecer às reuniões de acompanhamento com o Departamento de Educação, quando convocado;
- c)Responder no prazo máximo de 10 dias úteis às comunicações enviadas pelo Departamento de Educação;
- d)No final de cada semestre enviar todos os comprovativos de avaliação que comprovem a sua situação académica;
- e)No início de cada ano letivo enviar os documentos comprovativos da matrícula na instituição de ensino superior que frequenta;
- f)Apresentar comprovativos do pagamento das despesas com propinas, inscrição e matrícula;
- g)Apresentar comprovativos de aquisição do título de transporte para utilização dos transportes públicos, caso se aplique;
- h)Preencher, assinar e enviar ao Departamento de Educação, o termo de aceitação de acordo com modelo a disponibilizar, no prazo máximo de 8 dias úteis após a solicitação, como condição necessária à instrução final do processo de atribuição de bolsa.
- 2 -No caso de usufruir de alojamento, o bolseiro deve ainda fazer uma boa utilização do imóvel em que se encontre alojado, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Respeitar as regras de higiene, salubridade e urbanidade;
- b)Manter uma conduta pessoal que favoreça a convivência e o respeito entre os residentes;
- c)Não conceder alojamento a terceiros;
- d)Restituir o imóvel no estado e condições em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes à sua prudente utilização;
- e)Comunicar aos serviços do Município a necessidade de intervenções de conservação regulares ou extraordinárias.
- 3 -O cumprimento dos deveres previstos nos números anteriores pode ser objeto de verificação presencial pelos serviços do Município, sem aviso prévio.
- 4 -O não cumprimento dos deveres descritos no presente artigo, constituem motivo para cessação do pagamento da bolsa e apoios complementares, bem como a avaliação pelos serviços do Departamento de Educação do Município, no que concerne à sua continuidade.
Artigo 13.º — Deveres do bolseiro
Vigente desde: 11/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024