- 1 -Determina a cessação da bolsa de estudo, a prestação de falsas declarações e a omissão de factos ou dados relevantes, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo e no processo de renovação, para efeitos de atribuição, manutenção ou alteração dos apoios previstos no presente regulamento.
- 2 -A aplicação da sanção prevista no número anterior pode determinar a devolução dos montantes recebidos desde a prática do ato ou omissão, bem como, sem prejuízo da correspondente responsabilidade aplicável, a adoção pelo Município de Oeiras dos demais procedimentos considerados adequados, caso se verifique a prestação de falsas declarações.
- 3 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente regulamento cessam igualmente caso o bolseiro passe a usufruir de bolsa de estudo ou quaisquer apoios de natureza similar pagos por outra entidade nacional, à exceção de prémios.
- 4 -A prática de factos enquadráveis no n.º 1 determina a exclusão e impossibilidade do bolseiro se candidatar a quaisquer apoios concedidos pelo Município.
Artigo 14.º — Cessação e exclusão
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024