- 1 -O Município de Oeiras reserva-se o direito de solicitar em qualquer momento do processo, quer aos estabelecimentos de ensino, quer ao próprio candidato, a apresentação de documentação ou esclarecimentos adicionais, com as informações e documentos comprovativos da sua situação que julgue necessárias, com o intuito de proceder a uma avaliação objetiva do processo ou quando haja suspeita que as declarações apresentadas se encontram incompletas, omissas ou falsas.
- 2 -Os candidatos têm 10 dias úteis, após notificados para o efeito, para suprirem a falta de documentos ou prestarem os esclarecimentos solicitados.
- 3 -O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do estudante.
Artigo 16.º — Elementos adicionais
Vigente desde: 11/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024