- 1 -A bolsa com alojamento funciona em apartamento com regime de uso partilhado, com uma lotação de um estudante por quarto, sendo apenas disponibilizado para estudantes que frequentem Instituições de Ensino Superior dentro da Área Metropolitana de Lisboa.
- 2 -As despesas de eletricidade, água, gás e internet ficam a cargo do Município, sob o compromisso de um uso responsável por parte dos bolseiros.
- 3 -Quando o número de candidaturas a bolsas de estudo com alojamento for superior ao número de vagas disponíveis, são consideradas por ordem, as seguintes condições de preferência, devidamente comprovadas:
- a)Estudantes que não possuam rede de apoio familiar ou Institucional em Portugal que permita o seu acolhimento;
- b)O rendimento per capita do agregado familiar, por ordem crescente, sendo dada primazia às famílias com menores rendimentos;
- c)Melhor aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;
- d)Melhor média de classificação nos últimos 3 anos.
Artigo 5.º — Bolsas de estudo com alojamento
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024