Às bolsas de estudo previstas nos artigos anteriores, acrescem ainda os seguintes apoios complementares:
- a)Subsídio de instalação atribuído no primeiro ano, no montante de 250,00 euros, pago numa prestação única;
- b)Subsídio anual para a aquisição de material escolar, no montante de 225,00 euros, abonado numa prestação única;
- c)Subsídio anual para apoio na aquisição de título de transporte, até ao montante máximo de 240,00 euros, quando aplicável, e sujeito à apresentação de comprovativo, com periodicidade mensal;
- d)Quaisquer outros apoios em espécie atribuídos pelo Município.