- 1 -O pagamento da bolsa de estudo na componente fixa é efetuado em 12 prestações mensais.
- 2 -O pagamento da componente variável é efetuado anualmente ao bolseiro, depois de comprovada a sua inscrição em estabelecimento de ensino superior em Portugal.
- 3 -O pagamento dos apoios complementares é efetuado ao bolseiro, em conformidade com o artigo 6.º
- 4 -Todos os pagamentos devem ser efetuados diretamente ao bolseiro por transferência bancária, precedida de comunicação, através dos serviços da área da Educação do Município de Oeiras, depois de comprovada a sua inscrição em estabelecimento de ensino superior em Portugal.
Artigo 7.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024