Os artigos 8.º e 9.º do Regulamento de Organização e Funcionamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas-Sede passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O DGFP compreende a Divisão de Gestão Financeira (DGF) e a Divisão de Aquisições Públicas (DAQP).
- 3 -[...]
- 4 -[Revogado]
- 5 -[...]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -O DRH é o serviço de apoio instrumental que tem por missão a gestão, capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos em linha com as estratégias, instrumentos previsionais e orientações estabelecidas, cabendo-lhe assegurar, nos termos da lei e dos regulamentos, a conceção e aplicação de modelos e critérios de recrutamento e seleção, avaliação do desempenho, dinâmica de carreiras, formação e desenvolvimento profissional.
- 2 -O DRH compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)A Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica de Recursos Humanos (DGERH);
- b)A Divisão de Gestão Operacional de Recursos Humanos (DGORH);
- c)O Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (CCDRH), com o nível de divisão.
- 3 -Compete à DGERH:
- a)Elaborar projetos de diploma, estudos, informações, pareceres e propostas relativos a matérias de recursos humanos;
- b)Proceder ao levantamento e análise de funções com vista a definir perfis de competências;
- c)Assegurar a elaboração da proposta anual de mapa de pessoal assim como as suas alterações;
- d)Acompanhar os movimentos de recursos humanos, elaborando os respetivos indicadores de gestão;
- e)Assegurar os procedimentos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- f)Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho, desenvolvendo todas as ações necessárias à sua correta e efetiva aplicação;
- g)Promover a aplicação da segurança e saúde no trabalho;
- h)Desenvolver e implementar programas de bem-estar que promovam a saúde dos trabalhadores, em articulação com o CCDRH;
- i)Propor e dinamizar medidas que sejam facilitadoras da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar dos trabalhadores da DGTC;
- j)Elaborar o balanço social da DGTC;
- k)Preparar informação necessária para análise e gestão estratégica de recursos humanos;
- l)Desenvolver e implementar medidas de comunicação interna em matéria de recursos humanos.
- 4 -Compete à DGORH:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com o estatuto dos Juízes do Tribunal e dos trabalhadores dos seus Serviços de Apoio;
- b)Organizar e manter atualizada a informação sobre os trabalhadores da DGTC, garantindo a permanente atualização dos processos individuais;
- c)Preparar e garantir a publicação e divulgação de atos administrativos em matéria de recursos humanos;
- d)Assegurar o controlo do registo de assiduidade;
- e)Elaborar o mapa de férias anual;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos benefícios sociais a atribuir nos termos da lei;
- g)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, bem como efetuar os descontos legais.
- 5 -Compete ao CCDRH:
- a)Proceder anualmente, junto das diversas unidades orgânicas, ao levantamento e caracterização das necessidades de formação;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior os projetos de planos plurianuais e anuais de formação profissional;
- c)Proceder à execução dos planos anuais de formação profissional;
- d)Elaborar estudos conducentes à conceção e aplicação de técnicas de avaliação da formação ministrada;
- e)Preparar e executar protocolos com instituições de ensino superior, centros de investigação e associações profissionais, tendo por objeto a cooperação para a capacitação e o desenvolvimento dos recursos humanos afetos aos Serviços de Apoio do Tribunal;
- f)Identificar eventos, nacionais e internacionais, relevantes para as áreas de atuação do Tribunal;
- g)Identificar oportunidades de participação em projetos financiados, nacionais e internacionais, relevantes para as áreas de atuação do Tribunal, podendo propor a candidatura da Direção-Geral aos mesmos;
- h)Propor e apoiar a realização de conferências, palestras, seminários e eventos similares, conexos com a atividade do Tribunal.
- 6 -Incumbe ao CCDRH:
- a)Acompanhar, organizar e desenvolver ações no âmbito das parcerias internacionais para a capacitação em que o Tribunal esteja envolvido;
- b)Exercer, em articulação com os departamentos de apoio transversal ao controlo (DEPE e CITM), a função de Centro de Estudos e Formação da Organização das Instituições Superiores de Controlo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.