- 1 -A Junta de Freguesia apoia a aquisição de equipamentos essenciais à melhoria da atividade regular e/ou à realização de iniciativas de interesse local, nomeadamente:
- a)Sistemas de som, luz e audiovisuais;
- b)Equipamento informático (computadores, impressoras, scanners, etc.);
- c)Tendas, estruturas e mobiliário;
- d)Outros equipamentos devidamente fundamentados.
- 2 -O apoio é concedido sob a forma de comparticipação, mediante apresentação de comprovativos de despesa elegível e validação pelos serviços da Junta de Freguesia, nos limites definidos.
- 3 -Majoração: é valorizada a aquisição de equipamentos reutilizáveis, partilháveis, ou que reduzam custos recorrentes (ex.: substituição de alugueres).
Artigo 13.º — Reforço de Capacidade e Equipamentos (Apetrechamento)
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026