- 1 -A Junta de Freguesia apoia a gestão e manutenção de instalações próprias ou espaços afetos à atividade regular das instituições, tendo em conta a tipologia, utilização e impacto comunitário.
- 2 -Pode ainda ser concedido apoio para pequenas obras de conservação ou beneficiação, mediante pedido fundamentado e avaliação caso a caso.
- 3 -Majoração: é valorizada a disponibilização do espaço para atividades comunitárias, parcerias ou partilha com outras entidades.
Artigo 15.º — Instalações e Sede (Manutenção e Obras)
Vigente desde: 23/04/2026
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Em vigor desde 23/04/2026