- 1 -A Junta de Freguesia pode apoiar instituições que disponham de viaturas próprias afetas à sua atividade, atendendo ao seu uso comunitário.
- 2 -A atribuição de apoio depende de prova de que a viatura se encontra legalmente habilitada a circular (registo, seguro, inspeção e demais obrigações).
- 3 -Os critérios de pontuação constam do Anexo I.
Artigo 17.º — Viaturas Próprias (Manutenção e Utilidade Comunitária)
Vigente desde: 23/04/2026
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