- 1 -A Junta de Freguesia apoia atividades pontuais de manifesto interesse para a freguesia, mediante candidatura prévia e avaliação do impacto comunitário.
- 2 -As despesas elegíveis e percentagens máximas de comparticipação constam do Anexo I.
- 3 -A atribuição do apoio depende da apresentação de relatório final e comprovativos de despesa elegível, devidamente validados.
- 4 -Inovação ambiental (majoração): é valorizada a adoção de boas práticas de sustentabilidade, incluindo:
- a)Utilização de copo reutilizável (com caução ou sistema equivalente) em eventos com bebidas;
- b)Recolha seletiva e ecopontos;
- c)Plano simples de limpeza pós-evento e redução de descartáveis.
- 5 -A Junta de Freguesia pode definir, por deliberação anual, um conjunto de eventos estratégicos para a freguesia (ex.: Carnaval, Natal, eventos de época baixa), nos quais poderá existir reforço de apoio, nos limites orçamentais disponíveis.
Artigo 21.º — Atividades Pontuais e Eventos de Interesse Local
Vigente desde: 23/04/2026
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