- 1 -Os apoios atribuídos no âmbito do PAIFAP 2.0 são formalizados, sempre que aplicável, através de protocolo de cooperação celebrado entre a Junta de Freguesia e a entidade beneficiária.
- 2 -O protocolo define, designadamente:
- a)O objeto e finalidade do apoio;
- b)O montante ou natureza do apoio concedido;
- c)As obrigações da entidade beneficiária;
- d)Os prazos e formas de pagamento;
- e)Os mecanismos de acompanhamento e prestação de contas.
- 3 -A Junta de Freguesia pode proceder ao acompanhamento da execução das atividades apoiadas, designadamente através de pedidos de informação, relatórios, visitas ou outros meios adequados.
Artigo 24.º — Formalização e Acompanhamento dos Apoios
Vigente desde: 23/04/2026
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