- 1 -O PAIFAP 2.0 assenta numa lógica de corresponsabilização entre a Junta de Freguesia e as instituições apoiadas, traduzindo-se nos seguintes princípios orientadores:
- a)Os apoios são atribuídos com base em critérios previamente definidos, avaliados através de uma grelha objetiva de pontuação, cuja conversão em montante financeiro depende da dotação orçamental disponível;
- b)As áreas de apoio privilegiadas são aquelas que contribuem de forma mais significativa para o impacto comunitário, a sustentabilidade das instituições e o interesse público local;
- c)O apoio concedido assume sempre um carácter complementar, não substituindo outras fontes de financiamento, nem cobrindo a totalidade das necessidades das instituições;
- d)O programa promove a equidade no acesso aos apoios, valorizando o mérito, a regularidade da atividade e a capacidade de execução.
- 2 -A conversão da pontuação obtida em montante financeiro a atribuir será efetuada com base em critérios previamente definidos, designadamente através da fixação de um valor unitário por ponto, determinado anualmente em função da dotação orçamental disponível.
Artigo 5.º — Princípios e Filosofia do Programa
Vigente desde: 23/04/2026
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