- 1 -A candidatura ao PAIFAP 2.0 é da responsabilidade de cada instituição, podendo, sempre que necessário, contar com apoio técnico dos serviços da Junta de Freguesia para esclarecimento de dúvidas ou apoio ao processo.
Artigo 6.º — Responsabilidade da Candidatura
Vigente desde: 23/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2026