A autorização é válida até ao termo do prazo constante do respetivo alvará ou, no caso das obras identificadas no n.º 2 do artigo 8.º, constante da comunicação do início dos trabalhos, salvo se o respetivo prazo de validade for prorrogado de acordo com o estipulado no artigo 15.º
Artigo 17.º — Termo dos trabalhos
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018