- 1 -A autorização de intervenção no espaço público caduca:
- a)Se, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, não foi requerida a emissão do alvará no prazo estabelecido;
- b)No termo do prazo fixado no alvará de autorização ou das suas prorrogações, quando aplicável;
- c)Se os trabalhos não se iniciarem no prazo indicado na comunicação de início dos trabalhos, sem prejuízo do disposto no RJUE para as intervenções no espaço público sujeitas aos procedimentos previstos naquele diploma;
- d)Se as obras não iniciarem após o prazo nos termos do artigo 32.º;
- e)Se o motivo da autorização de intervenção no espaço público se alterar.
- 2 -Verificando-se a caducidade da autorização de intervenção no espaço público, o titular do licenciamento pode requerer a reapreciação do pedido, sendo utilizados os elementos que instruíram o processo anterior, desde que os mesmos se mantenham válidos e a Câmara Municipal entenda como necessária a conclusão daquela intervenção nos termos previstos no pedido.
- 3 -Verificando-se a caducidade da autorização de intervenção no espaço público, a Câmara Municipal pode, nos termos do artigo 33.º do presente Regulamento, determinar a execução dos trabalhos por substituição.
- 4 -No caso previsto na alínea e) do n.º 1 e sempre que possível, a Câmara Municipal notifica o promotor para que venha apresentar os elementos instrutórios necessários à apreciação de novo pedido de licenciamento.
Artigo 18.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018