- 1 -Antes do início dos trabalhos, e desde que os mesmos tenham um prazo de execução igual ou superior a 15 dias, o promotor está obrigado a colocar, em cada uma das suas frentes de obra e de forma bem visível, painéis informativos que deverão permanecer até à sua conclusão.
- 2 -Os painéis informativos contêm os seguintes dados:
- a)Identificação do promotor da intervenção;
- b)Identificação da empresa que vai proceder à execução dos trabalhos;
- c)Datas de início e conclusão dos trabalhos;
- d)Tipo de obra a executar;
- e)Menção obrigatória da expressão «Pedimos a sua compreensão. Seremos breves.» ou similar.
- 3 -No caso de obras urgentes e desde que as mesmas não se prolonguem por prazo superior a 5 dias, admite-se a colocação, de modo bem visível, de qualquer forma de identificação do promotor responsável pelos respetivos trabalhos, sem necessidade de quaisquer outros elementos.
- 4 -Os painéis devem ter as dimensões mínimas de 0,60 m por 0,60 m.
- 5 -Os painéis devem ser retirados da obra imediatamente após a conclusão dos respetivos trabalhos.
Artigo 26.º — Painéis de informação e de identificação das obras
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018