Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Intervenções no espaço público: toda e qualquer ação que tenha por efeito a construção, instalação, manutenção, reparação, inspeção, alteração ou substituição de pavimentos, passeios, arruamentos e outros espaços similares de utilização pública, espaços verdes integrados nesses espaços, e infraestruturas técnicas, a realizar no espaço aéreo, no solo ou no subsolo do domínio público municipal, englobando a ocupação do espaço público que lhe é inerente;
- b)Promotores: as pessoas singulares ou colectivas que promovam as intervenções no espaço público e que tenham legitimidade para apresentar pedidos de licenciamento.