Compete ao presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros do executivo, determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as coimas correspondentes nos termos da lei.
Artigo 42.º — Instrução dos processos e aplicação de coimas
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018