- 1 -Pela intervenção no espaço público são devidas as taxas fixadas na Tabela Anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas em vigor no Município.
- 2 -As disposições respeitantes à liquidação, cobrança, pagamento e fundamentação económico-financeira das taxas devidas, encontram-se previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior é admitida a possibilidade de depósito financeiro a favor da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia por forma a liquidar as taxas correspondentes aos pedidos que as entidades preveem executar.
Artigo 45.º — Taxas
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018