Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Artigo 48.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 11/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2018