- 1 -O pedido de autorização deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito.
- 2 -Do requerimento inicial deve constar a indicação do pedido em termos claros e precisos, identificando o tipo de intervenção a realizar, a respetiva localização, o seu faseamento, quando se justifique, e o prazo de execução.
- 3 -O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo da qualidade do titular;
- b)Memória descritiva, da qual conste:
- i)O local da intervenção;
- ii)O tipo de intervenção e de trabalhos a executar;
- iii)A natureza, comprimento e largura dos pavimentos afetados;
- iv)O diâmetro, número e extensão das tubagens;
- v)A dimensão das caixas e do equipamento a instalar no subsolo ou à superfície;
- vi)Justificação para o faseamento da intervenção;
- c)Planta de localização, em toda a sua extensão, dos trabalhos a executar, à escala 1/2000;
- d)Projeto de intervenção no espaço público, à escala máxima 1:500, que caraterize devidamente a obra a realizar com a delimitação da área de intervenção, delimitação e caracterização das pavimentações a realizar ou intervencionar, identificação do traçado e localização das infra-estruturas e equipamentos a instalar no subsolo ou à superfície, quando aplicável;
- e)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto, acompanhado de declaração da ordem ou associação profissional, quando aplicável;
- f)Projeto de sinalização temporária que deverá conter:
- i)Plano de ocupação da via pública acompanhado dos percursos de circulação alternativos;
- ii)Memória descritiva e justificativa;
- iii)Implantação e definição da sinalização temporária a implantar.
- g)O prazo para a execução dos trabalhos, em dias seguidos, indicando o seu faseamento;
- h)A estimativa orçamental dos trabalhos de construção civil a executar;
- i)Fotografias atualizadas do local objeto de intervenção;
- j)Fundamentação para os casos previstos no artigo 4.º n.os 6 e 7 do presente Regulamento;
- k)Documento comprovativo da viabilidade de ligação emitida pelas entidades gestoras e ou concessionárias referidas no artigo 7.º;
- l)Documento que comprove a acreditação do empreiteiro ou autorização por parte da entidade gestora para a execução daquela obra;
- m)Termo de responsabilidade do técnico responsável pelo acompanhamento da obra.
- 4 -Sempre que se justifique, o requerente pode instruir o pedido de autorização com outros elementos, não identificados no número anterior, que considere fundamentais para a correta apreciação do pedido, assim como justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios quando desnecessários face à pretensão em concreto.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os serviços municipais competentes, no prazo de 5 dias úteis, poderão solicitar ao promotor, sempre que o julgarem necessário, e por qualquer meio escrito, a entrega de documentos e peças adicionais em prazo a fixar, bem como dispensar aqueles que, dadas as características da pretensão, se revelem desnecessários.
- 6 -Quando estejam em causa intervenções no espaço público decorrentes e acessórias de outras operações urbanísticas sujeitas aos procedimentos previstos no RJUE, os elementos instrutórios descritos no ponto anterior integram o procedimento de controlo prévio no âmbito daquele diploma.
Artigo 9.º — Instrução do pedido de autorização
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018