- 1 -A área funcional de sistemas de informação é responsável pela disponibilidade do sistema, assegurando os meios técnicos e esclarecendo as questões relacionadas com aqueles e verificando e resolvendo as situações de falhas e avarias.
- 2 -A Secção de Recursos Humanos é o serviço responsável pela definição das funcionalidades da plataforma e pelo esclarecimento de questões relacionadas com aquelas e pela verificação e processamento da assiduidade e da pontualidade.
- 3 -Todos os dirigentes podem acompanhar da plataforma, em tempo real, a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores que dependem de si.
- 4 -Todos os trabalhadores podem, igualmente, consultar o seu registo de assiduidade e pontualidade, acedendo à sua página pessoal da plataforma.
Artigo 30.º — Modo de verificação da assiduidade e da pontualidade
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019