- 1 -Podem ser efetuadas verificações ou encetado um acompanhamento ao cumprimento do presente regulamento por serviço ou comissão a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O desrespeito pelas normas do presente Regulamento e a prestação de falsas declarações pelos trabalhadores configuram infrações disciplinares nos termos e para os efeitos do regime disciplinar constante dos artigos 176.º a 240.º da LTFP, sem prejuízo de outras responsabilidades que possam ocorrer.
Artigo 37.º — Cumprimento do Regulamento e infração disciplinar
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019