Regulamento Interno de Duração, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município de Santa Marta de Penaguião
Leis habilitantes e enquadramento legal
O presente Regulamento Interno é elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 75.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as ulteriores alterações, conjugado com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I ao Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as ulteriores alterações.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e os princípios que baseiam os regimes de registo, gestão e processamento de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores, prestação de trabalho, organização, gestão e duração dos horários de trabalho, períodos de abertura e funcionamento dos serviços do Município de Santa Marta de Penaguião.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos trabalhadores do Município de Santa Marta de Penaguião que hajam celebrado com esta entidade um contrato de trabalho em funções públicas, qualquer que seja a natureza das suas funções, com exceção dos trabalhadores integrados nas atividades de enriquecimento curricular.
Dever de assiduidade
Os trabalhadores devem comparecer ao serviço de forma regular e continuamente para o desempenho das funções que lhe competem.
Dever de pontualidade
Os trabalhadores devem comparecer ao serviço nos horários que lhes são previamente designados.
Dever de registo obrigatório dos tempos de trabalho
Regras de prestação de trabalho
Definição dos regimes de prestação de trabalho
Os horários de trabalho a implementar e os regimes de prestação de trabalho e horários mais adequados são fixados por despacho do Presidente da Câmara, respeitando-se os condicionalismos e procedimentos legais aplicáveis.
Semana de trabalho e descanso semanal
Período de funcionamento e de atendimento
Regime regra da duração de trabalho
O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal, e constitui o regime regra de trabalho no Município, correspondendo-lhe as remunerações base mensais previstas nas disposições legais aplicáveis.
Mapas de horário de trabalho
Os serviços devem elaborar e afixar em local visível um mapa de horário de trabalho onde constem os seguintes elementos:
Direito à Informação
Os trabalhadores têm acesso à informação sobre o seu tempo de trabalho e respetivos créditos e débitos, bem como sobre férias, faltas e licenças que lhe sejam marcadas.
Período normal de trabalho e sua organização temporal
O horário de trabalho determina-se pelas horas de início e termo do período normal de trabalho diário, ou respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.
Horário de trabalho diurno e noturno
Modalidades de horário de trabalho
1 - Em função da natureza das suas atividades e respeitando os condicionalismos legais, podem ser fixados para cada serviço os horários de trabalho que, em concreto, forem mais adaptados às suas atribuições e competências, bem como às suas necessidades e às dos trabalhadores.
2 - Em função da natureza e das atividades dos serviços do Município, podem ser adotadas as seguintes modalidades de horário:
a) Horário flexível;
b) Horário rígido, incluindo a modalidade de horário desfasado;
c) Jornada contínua;
d) Meia jornada;
e) Trabalho por turnos;
g) Isenção de horário;
h) Trabalho a tempo parcial;
i) Teletrabalho.
3 - Para além das modalidades de horário referidas no número anterior, mediante acordo do trabalhador, podem ser fixados horários específicos de harmonia com o previsto na legislação em vigor.
4 - Compete ao Presidente da Câmara a afetação dos trabalhadores às modalidades e tipos de horários previamente estabelecidos.
Horário Flexível
Horário Rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Meia jornada
Trabalho por turnos
Horários específicos
A requerimento do trabalhador e no cumprimento da legislação em vigor, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nomeadamente:
Isenção de horários
Âmbito de aplicação
Meios de registo
A verificação do cumprimento do período normal de trabalho diário e do horário de trabalho, bem como dos intervalos de descanso, é efetuada através do Sistema de Controlo de Assiduidade por Sistema Biométrico (SCASB), salvaguardando-se sempre as exigências legais de proteção de dados.
Características dos sistemas de controlo
O SCASB é constituído pelos seguintes mecanismos:
Regras de funcionamento
Responsabilidade dos superiores hierárquicos
Compete ao pessoal dirigente e de chefia, ou, na sua ausência ou impedimento, aos trabalhadores expressamente designados para o efeito, assegurar os meios de aferição da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência, ficando responsáveis pelo cumprimento do presente Regulamento e eventuais sanções que sobre aqueles possam pender, em virtude do seu incumprimento.
Modo de verificação da assiduidade e da pontualidade
Tolerâncias de ponto
Dispensa de trabalhadores no seu dia de aniversário
Competência dos Serviços de Recursos Humanos
A Secção de Recursos Humanos é o serviço responsável pela contabilização mensal dos tempos de serviço prestado por cada trabalhador, com base no sistema de registo da assiduidade e pontualidade e nas informações e justificações apresentadas, gerindo e processando a assiduidade de cada trabalhador, individualizadamente.
Noção de trabalho suplementar
Registo de trabalho suplementar
Autorização
O trabalho suplementar só pode ser prestado se previamente autorizado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, mediante proposta do dirigente da respetiva unidade orgânica, ou superior hierárquico direto.
Cumprimento do Regulamento e infração disciplinar
Legislação subsidiária, dúvidas e omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na página eletrónica do Município.
312255116