- 1 -O trabalho a prestar nos diversos serviços do Município fica sujeito ao cumprimento do presente Regulamento Interno, nomeadamente no que diz respeito ao horário diário, em função da modalidade de horário adotado.
- 2 -A definição dos horários de trabalho efetua-se dentro dos condicionalismos legais e mediante consulta dos órgãos representativos dos trabalhadores.
- 3 -As alterações de horário devem ser fundamentadas e precedidas de consulta prévia aos trabalhadores visados e/ou órgãos representativos dos trabalhadores.
Artigo 7.º — Regras de prestação de trabalho
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019