- 1 -A votação das propostas finalistas será realizada:
- a)Presencialmente em Assembleias de Voto fixas constituídas nos serviços municipais a determinar e Juntas de Freguesia do Concelho;
- b)Por via eletrónica no site instrucional do Município;
- 2 -A calendarização e o modo como operam as votações será previamente divulgada pela autarquia, com o objetivo de ir ao encontro dos Munícipes, apelando a uma participação cívica cada vez mais ativa.
- 3 -Cada participante deverá ser portador de cartão de documento de identificação no ato de votação presencial ou fornecer o número do documento se se tratar de votação online.
- 4 -Cada participante poderá votar apenas uma vez.
Artigo 11.º — Votação das Propostas
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022