O responsável pela coordenações e gestão de todo o processo do OPM é a Presidente da Câmara Municipal ou vereador por esta nomeado, sendo diretamente apoiada pela Comissão Técnica de Análise.
Artigo 19.º — Gestão
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2022