- 1 -A Câmara Municipal de Mora definirá anualmente a verba a afetar ao Orçamento Participativo.
- 2 -A Câmara Municipal de Mora compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano a que corresponde a sua execução.
Artigo 5.º — Verba
Vigente desde: 06/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/05/2022