- 1 -Agregado Familiar - o conjunto de pessoas que vivem em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco e afins (em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau), casamento, união de facto, afilhados, padrinhos, afinidade ou adoção
- 2 -Rendimento Ilíquido - é o que resulta da soma dos rendimentos auferidos anualmente, a qualquer titulo por cada um dos seus elementos. Para efeito de cálculo do rendimento per capita, consideram-se fontes de rendimento os resultantes de trabalho dependente, trabalho independente, rendimentos de capitais (mobiliários ou imobiliários), pensões, subsídios e outras prestações sociais.
- 3 -Despesas Fixas - Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar, o valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento liquido, designadamente, retenção na fonte e contribuições, valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente, despesas de educação e de saúde devidamente comprovadas.
Artigo 1.º — Definição de Conceitos
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024