- 1 -O funcionamento das AAAF, poderá ser assegurado em instalações do próprio jardim-de-infância sempre que existam condições adequadas, ou em alternativa, nas instalações das instituições com as quais a Câmara Municipal tenha estabelecido acordos de cooperação.
- 2 -Compete aos/às encarregados/as de educação assegurar o regresso a casa da criança no final do dia.
Artigo 10.º — Local de Funcionamento
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024