- 1 -As AAAF funcionam de 1 de setembro a 31 de julho (encerram durante o mês de agosto) assegurando-se o período das interrupções letivas previstas no calendário escolar a todos/as pais/encarregados/as de educação que comprovem essa necessidade, sendo necessária a verificação de condições mínimas para a sua implementação, conforme artigo 9.º
- 2 -O serviço de Prolongamento de Horário (doravante designado por PH), e considerando também as necessidades devidamente comprovadas dos/as pais/encarregados/as de educação, tem inicio após o término da atividade letiva diária e encerra de acordo com o horário estipulado pelas entidades dinamizadoras que é divulgado no inicio de cada ano escolar.
- 3 -O serviço de Acolhimento (doravante designado por AC), e considerando as necessidades comprovadas pelos/as pais/encarregados/as de educação, funciona das 7h30 às 9h, sendo assegurado quando se verifique um número de solicitações igual ou superior a 6.
- 4 -O serviço de PH contempla o lanche da tarde. No período de interrupções letivas (doravante designado por IL) é contemplado o lanche da manhã e da tarde.
- 5 -As crianças integradas em AAAF estão abrangidas pelo seguro escolar.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024