- 1 -Aquando da análise da candidatura, será remetido via plataforma informática de candidaturas, e-mail a notificar, entre os meses de julho e agosto, relativamente à existência de vaga, custos e eventual integração no serviço ou e-mail a notificar que a candidatura foi devolvida para que seja anexada documentação que se encontre em falta.
- 2 -Só serão considerados para as AAAF, candidaturas rececionadas e devidamente instruídas, nos prazos estipulados.
- 3 -No caso de inexistência de vaga, a candidatura será integrada em lista de espera, ordenada por data de submissão de candidatura devidamente instruída, e respeitando o constante no artigo 8.º, que será validada após alguma desistência ou reorganização dos serviços que permita a sua frequência.
- 4 -Caso os pais e/ou encarregados/as de educação não apresentem requerimento até 30 de junho, podem, excecionalmente, proceder à candidatura nos serviços a partir de 1 de setembro, nos termos do artigo 12.º, não obstante a integração ficar condicionada à existência de vagas, e à comunicação por e-mail, por parte dos serviços do setor da educação, do deferimento do requerimento. Somente após esta comunicação é que poderão integrar os serviços.
- 5 -As candidaturas dos/as alunos/as que tenham mensalidades em atraso, mediante informações das entidades dinamizadoras, somente poderão integrar o serviço após a regularização da dívida.
- 6 -Caso a situação do agregado familiar se altere no decurso do ano letivo, deve ser exposta a situação aos serviços de educação do Município, para uma reavaliação do processo, sendo que a mesma não tem efeitos retroativos, sendo válida a partir da data da sua atribuição pelos serviços do Município.
- 7 -O prazo para reclamações, as quais deverão ser por escrito e devidamente fundamentadas, será de 10 dias a contar da data da comunicação.
- 8 -A todas as reclamações será dada resposta, por escrito, via e-mail preferencialmente, nos prazos estabelecidos por lei.
Artigo 13.º — Instruções Processuais
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024