- 1 -A candidatura aos serviços de AAAF é realizada on line através da plataforma informática em uso no Município para este efeito, e excecionalmente, de forma presencial no Serviço de Atendimento ao Munícipe.
- 2 -O período de candidaturas inicia-se no dia imediato ao termo das matrículas e encerra no dia 30 de junho do mesmo ano.
- 3 -As inscrições são instruídas com a anexação dos seguintes documentos:
- a)Declaração de IRS do ano transato ou certidão negativa de rendimentos emitida pela Repartição de Finanças. Caso tenha estado no estrangeiro e não tenha preenchido declaração de IRS em Portugal, tem que apresentar fotocópia dos contratos de trabalho do agregado familiar ou recibos de vencimentos dos últimos 3 meses;
- b)Documento comprovativo da situação de desemprego, caso exista, emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e/ou pela Segurança Social com o valor auferido referente à prestação do subsídio de desemprego;
- c)Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte do/a encarregado/a de educação e criança (facultativo);
- d)Declaração do horário de trabalho dos/as pais/encarregados/as de educação, emitida pela entidade patronal. Em casos de trabalhadores independentes, deverão realizar declaração sob compromisso de honra, onde atestem a natureza do trabalho prestado e o horário de trabalho realizado bem como documento comprovativo do início/abertura de atividade nas Finanças (Declarações obrigatórias para quem solicita serviço de acolhimento, prolongamento de horário e interrupções letivas);
- e)Comprovativo de despesas com a habitação (recibo do último arrendamento ou declaração de empréstimo para habitação própria permanente (HPP) emitida pela respetiva entidade bancária);
- f)Comprovativo de despesas de saúde e educação de todo o agregado familiar, que caso não constem em declaração de IRS devem anexar a informação disponibilizada em “Deduções à Coleta” no portal das finanças, através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira em portaldasfinancas.gov.pt respeitante às referidas despesas.
- 4 -Os agregados familiares com filhos com idade igual ou superior a 18 anos, que não exerçam atividade profissional, devem apresentar documento comprovativo do estabelecimento de ensino que frequentam e/ou irão frequentar ou declaração de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
- 5 -Em situação de pais/encarregados/as de educação solteiros, divorciados, separados judicialmente ou de viuvez, tem de ser apresentada, a declaração que ateste o valor da pensão de alimentos, de sobrevivência ou outra, ou documento/declaração sob compromisso de honra que justifique a ausência da mesma, bem como declaração do domicílio fiscal emitida pelo portal das finanças através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira ( portaldasfinancas.gov.pt)
- 6 -Em situação de família beneficiária de prestações sociais, deve anexar a declaração emitida pelos serviços da Segurança Social onde conste o montante mensal auferido.
- 7 -Caso um ou mais membros do agregado não possuam documentos comprovativos dos rendimentos auferidos deverão entregar declaração trimestral realizada à Segurança Social com o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens, e/ou o valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços e/ou outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante ou apresentar declaração, sob compromisso de honra, fazendo menção aos rendimentos médios mensais auferidos.
- 8 -A não apresentação de quaisquer documentos de prova de rendimentos determina a aplicação da taxa máxima por frequência do serviço.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024