- 1 -O atraso na liquidação da mensalidade por mais de 30 dias implica, por parte dos serviços da entidade dinamizadora, a notificação do/a encarregado/a de educação e o desencadear de procedimentos no sentido de proceder à regularização do pagamento.
- 2 -O atraso na liquidação da mensalidade por mais de 60 dias implica a suspensão da frequência da atividade e a disponibilização de vaga.
- 3 -Os atrasos na recolha das crianças, para além do limite do horário definido, implicam o pagamento de multa cujo valor é definido pela entidade dinamizadora das atividades.
Artigo 20.º — Penalizações
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024