O escalão da Ação Social Escolar é determinado pelo escalão de abono de família, emitido pela Segurança Social (ou através da Segurança Social Direta) ou entidade patronal para os trabalhadores da função pública, em que cada agregado familiar se encontra posicionado.
Artigo 25.º — Cálculo de Escalões de Rendimentos e Apoios
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024