- 1 -A candidatura aos serviços de ASE, para todos os anos de escolaridade do 1.º ciclo, será realizada on line através da plataforma informática para este efeito em uso nos serviços deste município, ou excecionalmente de forma presencial no Serviço de Atendimento ao Munícipe.
- 2 -O período de candidaturas inicia-se no dia imediato ao termo das matrículas definido para o 1.º ano e encerra no dia 30 de junho do mesmo ano.
- 3 -As inscrições são instruídas com a anexação dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador;
- 4 -Em caso de dúvida quanto ao preenchimento de qualquer um dos requisitos habilitantes para a obtenção de apoio, a Câmara Municipal de Vale de Cambra pode solicitar, ao/à requerente, meios complementares de prova bem como tomar outras diligências complementares e necessárias à verificação da veracidade da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 5 -A não apresentação de quaisquer documentos de prova de rendimentos determina a aplicação da taxa máxima.
- 6 -A lista dos/as alunos/as admitidos/as e excluídos/as no âmbito da Ação Social Escolar será remetida ao Agrupamento de Escolas.
- 7 -Os motivos que determinam a exclusão dos apoios da Ação Social Escolar serão comunicados, preferencialmente via e-mail, aos/às encarregados/as de educação.
- 8 -O prazo para reclamações, as quais deverão ser por escrito e devidamente fundamentadas, será de 10 dias a contar da data da comunicação.
- 9 -A todas as reclamações será dada resposta, por escrito, via e-mail preferencialmente, nos prazos estabelecidos por lei.
- 10 -Caso os pais e/ou encarregados/as de educação não apresentem requerimento até 30 de junho, podem, excecionalmente, proceder à candidatura dos serviços a partir de 1 de setembro, nos termos do n.º 1 do presente artigo, não obstante a integração ficar condicionada à comunicação por e-mail, por parte dos serviços do setor da educação, do deferimento do requerimento. Somente após esta comunicação é que poderão integrar os serviços solicitados.
- 11 -O pedido dos serviços de ASE, para o 2.º, 3.º ciclos, ensino secundário e profissional, é realizada no SASE da respetiva escola, com data de início a definir e término a 30 de junho.
- a)O agrupamento de escolas do Búzio, divulgará a data de início de candidaturas e a documentação necessária para a instrução do pedido, através dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas.
Artigo 27.º — Candidatura serviços ASE
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024