O serviço de refeição escolar será assegurado em espaço da escola, ou caso a lotação não o permita, a Autarquia e as instituições parceiras, asseguram o transporte das crianças para refeitórios com capacidade de resposta, cumprindo todas as regras de segurança em vigor para o transporte de crianças.
Artigo 30.º — Local de Funcionamento
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024