- 1 -No serviço de refeição do pré-escolar e 1.º ciclo, a desmarcação ocorre quando a falta do/a aluno/a seja previamente comunicada pelo/a encarregado/a de educação ao/à educador/a ou funcionária/o da escola que seja responsável por este serviço nos seguintes termos:
- a)O cancelamento da refeição poderá ser efetuado pessoalmente ou por telefone, na véspera ou até às 9 horas e 30 minutos do próprio dia. Não se verificando a comunicação dentro deste horário, haverá lugar ao pagamento integral da refeição e taxa adicional calculada tendo como base o despacho ministerial que define, anualmente, orientações nesse sentido.
- 2 -Para o 2.º, 3.º ciclo, ensino secundário e profissional a desmarcação da refeição escolar é realizada na plataforma informática em uso no Município para esse efeito, respeitando o seguinte horário:
- a)A desmarcação de refeições, sem aplicação de taxa adicional calculada tendo como base o despacho ministerial que a define, é feita, impreterivelmente, até às 10 horas e 15 minutos do próprio dia.
- b)Desmarcações no próprio dia após as 10 horas e 15 minutos implicam o pagamento da refeição e aplicação de uma taxa adicional, calculada tendo como base o despacho ministerial que define, anualmente, orientações nesse sentido.
- 3 -No caso de alunos/as a quem tenha sido atribuído escalão A e B e alunos/as do ensino profissional, que marquem/requisitem a refeição e não tenham assiduidade sem ter sido justificada a falta, após 2 faltas injustificadas a refeição será cobrada no valor máximo definido anualmente pelo Ministério da Educação.
O Cartão Escolar Pré-Pago (doravante designado cartão escolar), é um serviço de carregamento de cartões para uso e consumo exclusivo no serviço de refeições escolares e para bufete, papelaria e reprografia (do 2.º e 3.º ciclo ao ensino secundário e profissional) disponibilizado pelo Município de Vale de Cambra na sua rede escolar.
Artigo 36.º — Desmarcação de refeições escolares
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024