- 1 -O cartão escolar:
- a)No pré-escolar e 1.º ciclo o cartão escolar poderá ser virtual;
- b)A partir do 2.º ciclo até ao secundário e profissional, este cartão escolar é o cartão do/a aluno/a.
- 2 -Os/as encarregados/as de educação devem proceder à ativação, até ao último dia de dezembro, do mesmo na plataforma informática em uso no Município para esse efeito.
- a)A não ativação do cartão escolar implica a impossibilidade de realizar carregamentos, marcações (e consumos em bufete, papelaria e reprografia para o 2.º e 3.º ciclo ao ensino secundário e profissional) bem como a transferência de eventuais apoios escolares concedidos pelo Município.
- 3 -O cartão escolar é um cartão de leitura magnética, utilizado por todos/as os/as alunos/as, docentes, não docentes da rede escolar pública e visitantes. Tem como objetivo aumentar a segurança, criar um sistema de fiabilidade na troca de informações e simplificar a gestão escolar.
- 4 -Este cartão permitirá aos seus/suas utilizadores/as:
- a)A identificação como membros da comunidade escolar;
- b)O acesso ao recinto escolar;
- c)Marcar/desmarcar refeições;
- d)Adquirir material na papelaria/reprografia;
- e)Realizar consumos no bufete;
- f)Aceder a todas as funcionalidades e informações disponibilizadas na plataforma informática em uso no Município para esse efeito.
Artigo 37.º — Funcionamento de Cartão escolar
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024