- 1 -O Município assume os custos da primeira emissão do Cartão Escolar, das comissões fixas de cada carregamento e das comissões variáveis em função do volume transacionado.
- 2 -O/a portador/a do cartão escolar é responsável pelo uso e conservação do mesmo.
- 3 -Ao/à encarregado/a de educação ou ao/à aluno/a (caso seja maior de idade) cabe a responsabilidade de verificação periódica do estado de conservação do cartão escolar e o pagamento inerente à sua substituição em caso de dano conforme o n.º 6 deste artigo.
- 4 -O cartão escolar de identificação é pessoal e intransmissível.
- 5 -Todos/as os/as alunos/as, docentes e não docentes, na escola, devem fazer-se acompanhar do cartão escolar e apresentá-lo sempre que seja solicitado.
- 6 -O/A portador/a de cartão escolar é responsável pelo uso e conservação do mesmo, não sendo imputável à Autarquia qualquer substituição por uso indevido do mesmo (riscado, raspado, cortado, dobrado, apagado, trincado e/ou alterado com corretor ortográfico ou outro tipo de tinta, perda).
A substituição/pedido de novo cartão escolar terá o custo de 5€.
- 7 -Caso o cartão escolar de aluno/a, docentes e não docentes deixe de funcionar, deverá dirigir-se ao serviço administrativo da escola e solicitar uma 2.ª via do mesmo. Se após avaliação por empresa adjudicatária do serviço, não exista evidência de mau uso e deixe, será fornecido gratuitamente um novo cartão.
- 8 -Para pessoas externas à escola que pretendam entrar na mesma, terão de comunicar o motivo da visita, e solicitar cartão de visitante, junto de funcionário/a da portaria da escola.
- 9 -Em caso de dano do cartão escolar, extravio ou mau estado ou mau estado de conservação (provocado pelas ações constantes no n.º 6 deste artigo) o/a aluno/a, docente ou não docente, deverá dirigir-se ao serviço administrativo da escola e solicitar a 2.ª via do cartão escolar, mediante o pagamento do valor em vigor.
- 10 -Os valores de multas associadas aos serviços do cartão escolar e 2.as vias constam em regulamento municipal de taxas e licenças do Município.
Artigo 38.º — Condições de aquisição e utilização
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024