- 1 -A devolução de saldos está sujeita às regras constantes no documento “Termos e Condições” apresentados na plataforma informática em uso no Município para esse efeito.
- 2 -Os Termos e Condições são regulados pelo Banco de Portugal, não assumindo a Câmara Municipal e o Agrupamento de Escolas qualquer responsabilidade sobre esta matéria
- 3 -O Município não tem acesso às verbas em saldo no cartão escolar.
- 4 -O pedido de devolução é efetuado pelo/a encarregado/a de educação na plataforma informática em uso no Município para esse efeito, anexando a documentação solicitada, sendo o pedido tratado pela entidade bancária a quem esteja associado o serviço.
Artigo 39.º — Devolução de Saldos
Vigente desde: 11/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024