- 1 -As AAAF destinam-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, inscritas em Jardins-de-infância da rede pública, com desfralde realizado (excetuando crianças com NSE) constituindo-se fundamento para a necessidade das AAAF, as seguintes situações:
- a)A inadequação de horário de funcionamento do estabelecimento de educação pré-escolar às necessidades comprovadas dos horários profissionais dos pais e/ou encarregados/as de educação;
- b)A distância entre o local de trabalho dos pais e/ou encarregados/as de educação e o estabelecimento de educação pré-escolar;
- c)A inexistência de familiares disponíveis para o acolhimento da criança após o termo das atividades educativas do estabelecimento de educação pré-escolar;
- d)A inexistência de alternativa, à qual a família possa recorrer, para ser assegurada a guarda da criança após o termo das atividades educativas no estabelecimento de educação pré-escolar.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser admitidas crianças cujos responsáveis se encontrem noutras situações face ao emprego, sendo o requerimento sujeito a uma cuidada análise e parecer dos serviços de ação social.
Artigo 7.º — Destinatários
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