- 1 -Sempre que o numero de inscritos nas AAAF sejam em número superior ao número de vagas serão considerados os seguintes critérios de priorização para a integração, por ordem decrescente de aplicação:
- a)Crianças com processo de promoção e proteção e mediante requerimento dos órgãos competentes;
- b)Criança com irmãos/as a frequentar o mesmo estabelecimento de ensino;
- c)Crianças cujo agregado familiar apresenta carências socioeconómicas comprovadas;
- d)Crianças que tenham frequentado os serviços no ano letivo transato
- 2 -Para efeitos de aplicação dos critérios atrás indicados apenas serão consideradas as candidaturas devidamente instruídas e submetidas dentro dos prazos estipulados para a submissão das mesmas.
Artigo 8.º — Casos Prioritários
Vigente desde: 11/04/2024
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