Procede à revogação do Regulamento n.º 32/2003, de 31 de julho.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento procede à revogação do Regulamento da ANAC n.º 32/2003, de 31 de julho, que aprovou as normas relativas à operação de aeronaves em regime de contrato de locação, por operadores nacionais, no âmbito do transporte aéreo, alterado pelos Regulamentos n.os 249/2007, de 18 de setembro, 417/2008, de 30 de julho e 832/2010, de 8 de novembro, determinando expressamente a cessação da sua vigência, em razão da existência de enquadramento legal na União Europeia que regula esta matéria.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da ANAC n.º 32/2003, de 31 de julho, alterado pelos Regulamentos n.os 249/2007, de 18 de setembro, 417/2008, de 30 de julho e 832/2010, de 8 de novembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de março de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
318845148