- 1 -O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo pela Junta de Freguesia de Chancelaria, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior.
- 2 -São abrangidos pelo presente regulamento as instituições de ensino superior indicadas como tal pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e os estudantes residentes na Freguesia que se encontrem inscritos e matriculados em cursos conducentes aos graus de Ctesp, licenciado ou mestre.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 23/04/2026
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