Para efeitos do disposto no presente regulamento, entenda-se por:
- a)“Bolsa de Estudo” - prestação pecuniária anual para comparticipação dos encargos com a frequência de um curso, atribuída pela Junta de Freguesia de Chancelaria, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
- b)“Aproveitamento Escolar” - o estudante que tendo estado matriculado e inscrito em instituição do ensino superior em ano letivo anterior aquele pelo qual requere a bolsa, tendo obtido no último ano, a aprovação em pelo menos 60 % dos ECTS.