- 1 -A análise das candidaturas à bolsa de estudo compete ao júri, nomeadamente à Junta de Freguesia. Caso o Júri entenda necessário, poderão auxiliar na análise, Assistente Técnicos que não façam parte da composição oficial da Junta de Freguesia.
- 2 -Não poderão participar na análise elementos que sejam familiares de qualquer candidato à bolsa de estudo.
Artigo 23.º — Competência para análise
Vigente desde: 23/04/2026
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