- 1 -Só são admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:
- a)Tenham qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam;
- b)Possuam conhecimento da língua ou língua(s) em que o ensino vai ser ministrado. A competência oral, quando necessária, pode ser verificada com recurso à videoconferência;
- c)Satisfaçam os pré-requisitos desse ciclo de estudos fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
- 2 -A verificação das qualificações e conhecimentos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior é efetuada por prova documental ou exame escrito, eventualmente complementados por exames orais.
- 3 -Os exames escritos são realizados na língua ou línguas em que o ensino vai ser ministrado e têm a duração máxima de 90 minutos e uma tolerância de 30 minutos.
- 4 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o processo individual do candidato.
- 5 -Sempre que for julgado adequado pelo Júri de Avaliação, os estudantes internacionais que não demonstrem o nível de conhecimento da língua, em que o ensino vai ser ministrado, requerido para a frequência desse ciclo de estudos, têm de comprometer-se a frequentar um curso anual de línguas:
- a)Esse curso é ministrado nas instalações da ESSATLA e tem custos adicionais;
- b)A sua frequência pode ser simultânea à frequência do 1.º ano do ciclo de estudos em que o estudante se inscreveu.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 13/05/2019
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Em vigor desde 13/05/2019